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Aviso 7802/2003, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7802/2003 (2.ª série). - Por deliberação da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar de 7 de Maio de 2003, e obtida a anuência do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:

Teresa Maria Viegas Martins Ramos Rascão, chefe de secção do quadro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - nomeada, em regime de comissão de serviço extraordinária, para exercer funções na Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 308/2002, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e dos artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

20 de Junho de 2003. - A Presidente da Comissão Instaladora, Isabel Meirelles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto-Lei 180/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade na dependência directa do Primeiro Ministro e tem como órgãos de direcção a comissão instaladora, o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho consultivo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 308/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, que criou a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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