Aviso 7802/2003, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar
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Fonte: Diário da República n.º 163/2003, Série II de 2003-07-17.
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Data:
2003-07-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7802/2003 (2.ª série). - Por deliberação da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar de 7 de Maio de 2003, e obtida a anuência do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:
Teresa Maria Viegas Martins Ramos Rascão, chefe de secção do quadro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - nomeada, em regime de comissão de serviço extraordinária, para exercer funções na Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 308/2002, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e dos artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
20 de Junho de 2003. - A Presidente da Comissão Instaladora, Isabel Meirelles.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2134975.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-18 -
Decreto-Lei
215/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.
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2000-08-10 -
Decreto-Lei
180/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade na dependência directa do Primeiro Ministro e tem como órgãos de direcção a comissão instaladora, o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho consultivo.
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2002-12-16 -
Decreto-Lei
308/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera o Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, que criou a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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