Despacho 13 667/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, e nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o recrutamento, a selecção e o provimento do pessoal docente e não docente em qualquer regime de prestação de serviço, a exoneração, prorrogação, revogação e rescisão dos respectivos provimentos, bem como a assinatura dos contratos;
1.2 - Reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento do pessoal;
1.3 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipação nas despesas da saúde;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido;
1.5 - Autorizar transferências, permutas, requisições e destacamentos;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou título de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios para os serviços;
1.8 - Superintender no processo de classificação de serviço;
1.9 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes até 90 dias;
1.10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.11 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, bem como a reclassificação e reconversão profissionais;
1.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado;
1.13 - Reconhecer o estatuto de trabalhador estudante;
1.14 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal docente e não docente em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Setúbal;
1.15 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas.
2 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do despacho 6976/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 84, de 9 de Abril, subdelego no vice-presidente Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires as seguintes competências:
2.1 - Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.4 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2.5 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;
2.6 - Autorizar nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro no País e fora dele ao pessoal docente e não docente do Instituto:
2.6.1 - Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
2.6.2 - Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o vice-presidente Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
4 - O disposto no presente despacho não prejudica as competências próprias, delegadas ou subdelegadas nos presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas.
5 - Esta delegação e subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
6 - São ratificados os actos praticados desde 10 de Abril de 2003, no âmbito definido pelo presente despacho.
É revogado o despacho 7016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 84, de 9 de Abril.
29 de Maio de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.