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Deliberação 965/2003, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 965/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;

Sob proposta da comissão científica do conselho pedagógico-científico do Departamento de Biologia desta Universidade, adiante denominada de comissão científica, o senado universitário, em sessão plenária de 12 de Março de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 10/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/168/2003):

1.º

Criação

A Universidade da Madeira (adiante designada por UMa), através do seu Departamento de Biologia e por proposta da comissão científica do mesmo, cria o curso de mestrado em Ciências da Terra e da Vida para o Ensino, concedendo o grau de mestre em Ciências da Terra e da Vida para o Ensino.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Terra e da Vida para o Ensino, que consiste na parte curricular, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

A concessão do grau de mestre pressupõe a aprovação no curso especializado com a duração de dois semestres e a elaboração de uma dissertação, especialmente escrita para o efeito, durante o 2.º ano, sua discussão e aprovação.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição, junto dos Serviços Académicos da UMa, no prazo a fixar em cada edição do curso pela comissão científica do Departamento de Biologia.

B) Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar em cada edição do curso por despacho do reitor da Universidade da Madeira, sob proposta da comissão científica do Departamento de Biologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C) Cursos que constituem habilitação de acesso

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de mestrado os professores de ensino básico e secundário em exercício efectivo de funções, titulares de uma licenciatura nas áreas de Biologia ou de Geologia, ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica e ou pedagógica de base.

D) Propinas e emolumentos

O montante das propinas e emolumentos e o respectivo regime são fixados pela UMa, por despacho do reitor da Universidade da Madeira, sob proposta da comissão científica do Departamento de Biologia.

E) Instrução do processo de candidatura

1 - Preenchimento de formulário próprio.

2 - Apresentação de certificado de habilitações ou documento que ateste a obtenção das habilitações mínimas à data do início do mestrado.

3 - Curriculum vitae em formato preestabelecido.

F) Prazos em que decorrem as candidaturas

Os prazos de candidatura são fixados em cada edição do curso pelo presidente da comissão científica do Departamento de Biologia.

G) Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura ou em grau legalmente equivalente;

b) Currículo académico e ou pedagógico;

c) Profissionalização no ensino secundário;

d) Currículo profissional;

e) Proposta de tema e orientador para a dissertação do mestrado.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como à obrigatoriedade de frequência de disciplinas de planos de estudo das licenciaturas ou outras.

H) Condições de funcionamento do curso de mestrado

1 - O curso de mestrado entrará somente em funcionamento no caso de ter um mínimo de 15 alunos inscritos. O número máximo de alunos a poderem ser inscritos será proposto em cada edição do curso pela comissão científica do Departamento de Biologia.

2 - A comissão científica nomeará, no início de cada ano lectivo, a comissão de mestrado e o professor-coordenador.

3 - A comissão de mestrado é constituída por um professor de cada uma das três principais áreas científicas do mestrado.

4 - O professor-coordenador será designado rotativamente de entre os professores da comissão de mestrado.

5 - Compete ao professor-coordenador:

a) Presidir à comissão de mestrado;

b) Coordenar o funcionamento do mestrado;

c) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

d) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

e) Coordenar com os órgãos dos departamentos a orientação geral do mestrado;

f) Presidir aos júris de mestrado.

6 - Compete à comissão de mestrado propor à comissão científica:

a) A selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado;

b) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;

c) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

I) Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso é contabilizado para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

J) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados em cada edição do curso pela comissão científica.

K) Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado, os alunos devem entregar à comissão de mestrado uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio da comissão de mestrado.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica, sob proposta da comissão do mestrado.

4 - Um aluno poderá requerer à comissão de mestrado um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

L) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a primeira inscrição na parte curricular do mestrado.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente da comissão cientifica, acompanhado por:

Sete exemplares policopiados da dissertação;

Sete exemplares do curriculum vitae;

Sete resumos da dissertação em inglês e em português com o respectivo título, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave, cada resumo apresentado numa única folha A4;

Um exemplar da dissertação em formato electrónico (PDF) em suporte de CD-ROM.

3 - A apresentação da dissertação deve obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A4 com margens de 3 cm à esquerda e de 2 cm à direita, com tipo de letra tamanho 12 e espaçamento entre linhas de uma linha e meia, de modo a permitir uma leitura fácil. Não deve ultrapassar 35 000 palavras, incluindo figuras, quadros e tabelas;

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o símbolo da UMa, o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador;

c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:

Resumos em português e em inglês (com um máximo de 500 palavras cada);

Palavras chave em português e inglês;

Agradecimentos;

Índices;

d) As referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

M) Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade da Madeira, por proposta da comissão científica.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade da Madeira;

b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) O professor-coordenador.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, um professor da Universidade da Madeira.

4 - O júri é presidido pelo professor-coordenador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que, pertencendo à Universidade da Madeira, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

N) Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - O aluno só se pode inscrever duas vezes em cada disciplina da parte curricular do mestrado.

2 - A parte curricular do mestrado terá de estar concluída até dois anos após a primeira inscrição no mestrado.

O) Reingresso e mudança de curso

Não se aplica o regime de reingresso, de mudança de curso e de transferência neste mestrado.

P) Equivalências

Poderão ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização, aplicando-se o regime geral em vigor para as licenciaturas.

Q) Classificação final

O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

R) Diploma da parte curricular do mestrado

1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma em que se indica a média final obtida.

2 - A média final da parte curricular a que se refere o número anterior é a média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

3 - Poderão ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas da parte curricular.

S) Disposições finais

1 - O montante das propinas é pago de uma só vez no acto da matrícula.

2 - Em caso algum haverá lugar a reembolso de propinas.

3 - O curso só funcionará com o número mínimo de 15 inscritos.

17 de Junho de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - As disciplinas da parte curricular e a respectiva distribuição das unidades de crédito são as seguintes:

(ver documento original)

2 - O número total de unidades de crédito (UC) necessário à conclusão do curso é de 18 UC (9 UC em aulas teórico-práticas por semestre), correspondentes a quinze horas por semana de aulas teórico-práticas.

3 - O 2.º ano consta da elaboração de uma dissertação original, cuja temática será preferencialmente aplicável ao ensino secundário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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