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Aviso 7389/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7389/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de 6 de Junho de 2003, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe do quadro do Departamento de Botânica da FCTUC, criado pela deliberação do senado n.º 93/02, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Botânica da FCTUC, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 3.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 57/94, de 14 de Setembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos específicos será oral, terá a duração de sessenta minutos e abordará temas específicos referentes a:

Técnicas de preparação de amostras para microscopia;

Execução de trabalhos de fotografia científica;

Tarefas básicas de manutenção de equipamento laboratorial, nomeadamente na área de microscopia (óptica e electrónica);

Conhecimento de informática na perspectiva do utilizador.

A bibliografia a consultar, referente aos temas, é indicada no anexo do presente aviso, do qual faz parte integrante.

7.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular apreciar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a experiência e qualificação profissionais, a habilitação académica de base e a formação profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valorização obtida pela aplicação dos métodos de selecção, referidos no n.º 7.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na FCT (Divisão de Recursos Humanos).

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, durante o prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelos candidatos.

11.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor José Firmino Moreira Mesquita, professor catedrático e presidente do Departamento de Botânica da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Augusto Manuel Ferreira Dinis, professor auxiliar do Departamento de Botânica da FCTUC.

Licenciada Maria Ludovina Vieira Lopes, assessora principal do Departamento de Botânica da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutor Gil Silva da Cruz, professor associado do Departamento de Botânica da FCTUC.

Licenciado Leonel Carlos dos Reis Tomás Pereira, assistente do Departamento de Botânica da FCTUC.

6 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO

Bibliografia

Robards, A. W., e Wilson, A. J. (editores), Procedures in Electron Microscopy, John Wiley & Sons.

Salema, Roberto, e Sanstos Isabel, Microscopia Electrónica de Transmissão - Instrumentação e Técnicas para Material Biológico, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica,1992.

Guillaumin, Delhi, La Pratique du microscope électronique à balayage en biologie, Mason, 1980.

Montel, Pierre, Toute la photographie: pratique, esthétique, applications modernes, 2.ª ed., Paris, Librairie Larousse e Publications Montel, 1974.

Azeredo, Sérgio, Microsoft Office XP Versão 2002, Abril, Controljornal Editora, Lda., 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Decreto Regulamentar 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto Regulamentar 57/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 32/87, DE 18 DE MAIO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 17 DO DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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