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Aviso 7299/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7299/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso geral na categoria de assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2002 do director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de nove lugares vagos no quadro de pessoal da Delegação do Porto do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

2 - Quota para deficientes - aos candidatos portadores de deficiência é aplicado o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro.

2.1 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado decreto-lei.

3 - Os lugares colocados a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo as quotas sido comunicadas a este Instituto através dos ofícios n.os 10 152 e 14 376, de 13 de Setembro, e de 12 de Dezembro de 2002, respectivamente, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 9537, de 18 de Outubro de 2002, não existir pessoal com o perfil pretendido.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/00, de 2 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - O concurso é externo de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, resultantes das quotas de descongelamento actualmente atribuídas a este Instituto, esgotando-se com o seu preenchimento.

8 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Local de trabalho - Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.

10 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de uma das licenciaturas descritas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro (nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro), e estar habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo.

12 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal da Delegação do Porto do INSA, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do Porto do INSA, devendo ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 9 deste aviso.

13.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados.

13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais que lhe conferem o grau de especialista no ramo de actividade para que é aberto o concurso;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

h) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

13.2.1 - No que se refere aos documentos referidos nas alíneas e), f) e g), poderá ser dispensada a apresentação desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Margarida Fernandes Heitor, assessora.

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Augusta Leite dos Santos e Dr.ª Maria da Conceição Órfão Antunes Azevedo, assessoras.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria João Filipe de Sousa e Dr.ª Maria Isabel de Sousa Vieira de Campos Cunha, assistentes principais.

Todos os elementos estão integrados na carreira e ramo em questão e são funcionários da Delegação do Porto do INSA.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Junho de 2003. - O Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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