Aviso 7298/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral na categoria de assistente de carreira de pessoal técnico superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Maio de 2003 do director da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de quatro lugares vagos no quadro de pessoal da Delegação do Porto do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data de publicação do presente aviso.
4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
5 - Local de trabalho - na Delegação do Porto do INSA, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;
7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser possuidores de uma das licenciaturas descritas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro (nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro), e estar habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;
b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal da Delegação do Porto do INSA, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/00, de 2 de Setembro.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do Porto do INSA, devendo ser entregues na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 5 deste aviso.
9.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Certificado do registo criminal;
g) Certificado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
h) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
i) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).
9.2.1 - No que se refere aos documentos referidos nas alíneas f), g) e h), poderá ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Lisete Fonseca Porto Pires de Pina e Silva, assessora.
Vogais efectivos - Dr.ª Maria Filomena Rodrigues Leite de Magalhães e Dr.ª Maria Gabriela Ferreira Lambertini Magalhães, assessoras.
Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Carvalho Pizarro da Silveira Bravo e Dr.ª Anabela Maria dos Santos Silva, assistentes.
Todos os elementos são da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) e funcionárias da Delegação do Porto do INSA.
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Maio de 2003. - O Director, João Amado.