Despacho 12 835/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino particular e cooperativo a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço tento ficando dispensado do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Universidade de Aveiro
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
Grupo de docência:
8.ºA - 20: Cristiana Maria Portela da Silva Dias Ferreira ... 13
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
18 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.