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Despacho 9988/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto da margem esquerda do Tâmega entre a ponte Engenheiro Barbosa Carmona e a ponte romana/projecto de execução da ciclovia das áreas ribeirinhas do Tâmega, no concelho de Chaves, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 9988/2007

O Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e a localização e delimitação das suas diferentes áreas de intervenção, pelo Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas nos termos do disposto no Decreto-Lei 149/2005, de 30 de Agosto.

Pretende agora a Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., realizar o projecto da margem esquerda do Tâmega entre a ponte Engenheiro Barbosa Carmona e a ponte romana/projecto de execução da ciclovia das áreas ribeirinhas do Tâmega, o qual resulta da execução das acções previstas no contexto do Plano Estratégico da Intervenção do Programa Polis em Chaves, utilizando para efeito 62 946 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/99, de 16 de Março.

Considerando que se trata de um projecto de requalificação e valorização ambiental, induzindo a promoção e salvaguarda dos habitats naturais existentes, salientando-se as acções previstas de limpeza das margens e reforço da galeria ripícola;

Considerando que as áreas de REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta reserva visa proteger, promovendo, inclusivamente, a melhoria no funcionamento do curso de água e a valorização dos sistemas que lhe são adjacentes;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do regulamento do Plano Director Municipal de Chaves, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, de 10 de Fevereiro;

Considerando o parecer favorável do INAG, além do parecer positivo condicionado da CCDR-N;

Considerando as medidas enunciadas pela Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., deverá dar cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:

A utilização de máquinas de grande porte deverá ser reduzida ao mínimo;

O abate de árvores na galeria ripícola, principalmente aquelas que mantêm a estabilidade das margens, deverá ser reduzido ao mínimo necessário;

O proponente deverá responsabilizar-se pela reposição de todos os muros de suporte de terras ou de delimitação de parcelas e, de um modo geral, de todas as utilizações existentes com as quais o decurso dos trabalhos venha a interferir, ainda que estas ocorram fora do espaço delimitado pela intervenção proposta;

O proponente deverá informar a CCDR relativamente aos pormenores da rede de drenagem de águas pluviais;

O proponente deverá solicitar o licenciamento da ocupação do domínio hídrico nos termos do disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, de todas as obras executadas dentro da faixa marginal da respectiva servidão administrativa.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante do Decreto-Lei 180, de 6 de Setembro, tendo presente as competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, reconheço o interesse público do projecto da margem esquerda do Tâmega entre a ponte Engenheiro Barbosa Carmona e a ponte romana/projecto de execução da ciclovia das áreas ribeirinhas do Tâmega, no concelho de Chaves.

10 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 119/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 149/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Coimbra e na cidade de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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