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Despacho 9889/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza que se mantenham em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão da extinta Direcção-Geral de Viação, os dirigentes Carlos Manuel Serra Mosqueira, subdirector-geral de Viação, Maria Isabel Rodrigues Almeida Oliveira Fragoso, subdirectora-geral de Viação, e Fernando António de Sousa Antunes, director dos Serviços Administrativos.

Texto do documento

Despacho 9889/2007

Nos termos do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado foi extinta a Direcção-Geral de Viação (DGV), sendo as suas competências nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviárias e das contra-ordenações transferidas para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no âmbito do Ministério da Administração Interna e as suas competências relativas a veículos, condutores e infra-estruturas rodoviárias transferidas para o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) e para o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), ambos no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Pelo Decreto-Lei 203/2006, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação dos serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos, com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos da ANSR, do IMTT e do InIR, tem início o processo de fusão dos serviços supra-identificados.

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, o processo de fusão decorre durante 60 dias úteis.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os dirigentes da DGV cessam as respectivas comissões de serviço com a entrada em vigor do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

No entanto, sendo considerado necessário pelo director-geral de Viação, manter em exercício de funções os dirigentes de cargos de direcção superior de 2.º grau e ainda um dirigente de cargo de direcção intermédia de 1.º grau para o apoiar a concluir o processo de fusão, e utilizando um procedimento paralelo ao previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, autorizo que se mantenham em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão da extinta Direcção-Geral de Viação, os dirigentes Carlos Manuel Serra Mosqueira, subdirector-geral de Viação, Maria Isabel Rodrigues Almeida Oliveira Fragoso, subdirectora-geral de Viação, e Fernando António de Sousa Antunes, director dos Serviços Administrativos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

30 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Interna,

Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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