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Despacho Conjunto 666/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 666/2003. - Considerando que Vítor Manuel Peixoto da Graça Marques, oriundo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração e requereu a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando que foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 846/2002, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia Vítor Manuel Peixoto da Graça Marques, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Vítor Manuel Peixoto da Graça Marques ... Operário altamente qualificado ... Operário principal ... 1/228

29 de Maio de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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