Edital 479/2003 (2.ª série) - AP. - Jorge Alberto Matos Leal, presidente da Junta de Freguesia de Roriz:
Faz público que a Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 29 de Abril de 2003 e sob proposta da Junta de Freguesia de 7 de Abril de 2003, aprovou o Regulamento de Fundo de Maneio da Freguesia de Roriz, anexo ao presente edital o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser fixados nos locais de estilo da freguesia.
22 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Jorge Alberto Matos Leal.
Regulamento de Fundo de Maneio
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, para efeitos do controlo de fundos de maneio, se estabelece a seguinte regulamentação.
Artigo 1.º
Constituição
1 - Anualmente, no inicio de cada ano, mediante deliberação do órgão executivo, será constituído o fundo de maneio julgado necessário e conveniente ao bom funcionamento da Junta de Freguesia de Roriz.
2 - A afectação do mesmo, é feita segundo a sua natureza às correspondentes rubricas da classificação económica e de acordo com a natureza das despesas a pagar.
3 - A entrega do respectivo fundo de maneio à funcionária responsável, processa-se mediante a emissão de uma ordem de pagamento.
4 - Para o presente ano é constituído o fundo de maneio, no valor de 100 euros, constante dos mapas anexos.
Artigo 2.º
Regularização
A regularização de fundo de maneio é feita trimestralmente, mediante a entrega dos documentos justificativos das despesas, que deverão ser descritos em relação, conforme mapa anexo, a qual deve ser entregue e conferida pelo tesoureiro da Junta de Freguesia de Roriz.
Artigo 3.º
Reconstituirão
O tesoureiro procede trimestralmente à reconstituirão do fundo de maneio, mediante processamento dos valores correspondentes aos documentos de despesa apresentados, dentro dos limites estabelecidos.
Artigo 4.º
Limite máximo
O limite máximo trismestral de cada fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição.
Artigo 5.º
Reposição
A reposição de fundo de maneio, é feita mediante guia de reposição abatida aos pagamentos, impreterivelmente, até 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 6.º
Disposições finais e transitórias
1 - Os casos omissos no presente Regulamento e eventuais alterações serão de deliberação pelo executivo da Junta de Freguesia de Roriz.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
ANEXO I
Fundos de maneio a constituir no presente ano, por sector e classificação económica
(ver documento original)
ANEXO II
Fundos de caixa fixos
(ver documento original)