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Portaria 21/74, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

Texto do documento

Portaria 21/74

de 12 de Janeiro

Ao abrigo do Decreto-Lei 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, foi celebrado, em 1 de Outubro do ano seguinte, entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., contrato de concessão da construção e exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo.

Pelo Decreto-Lei 383/73, de 27 de Julho, foi a referida Administração-Geral autorizada a prorrogar por cinco anos o prazo da concessão de exploração da mesma ponte-cais e estabelecida a obrigatoriedade da revisão anual das taxas da sua utilização, com a finalidade de assegurar a completa amortização do capital investido.

De harmonia com o último dos citados decretos-leis, foi celebrado novo contrato, em 15 de Novembro de 1973, que fixou as normas para tal revisão. Portaria 21/74 de 12 de Janeiro Ao abrigo do Decreto-Lei 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, foi celebrado, em 1 de Outubro do ano seguinte, entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., contrato de concessão da construção e exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo.

Pelo Decreto-Lei 383/73, de 27 de Julho, foi a referida Administração-Geral autorizada a prorrogar por cinco anos o prazo da concessão de exploração da mesma ponte-cais e estabelecida a obrigatoriedade da revisão anual das taxas da sua utilização, com a finalidade de assegurar a completa amortização do capital investido.

De harmonia com o último dos citados decretos-leis, foi celebrado novo contrato, em 15 de Novembro de 1973, que fixou as normas para tal revisão.

Nestas condições, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 39104, para cumprimento do artigo 2.º do Decreto-Lei 383/73 e em conformidade com o artigo 6.º do contrato de 15 de Novembro de 1973, acima referido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:

1.º Alterar para 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria 19788, de 30 de Março de 1963;

2.º Fixar em 1 de Janeiro de 1974 a entrada em vigor daquela alteração.

Ministério das Comunicações, 5 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Nestas condições, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 39104, para cumprimento do artigo 2.º do Decreto-Lei 383/73 e em conformidade com o artigo 6.º do contrato de 15 de Novembro de 1973, acima referido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:

1.º Alterar para 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria 19788, de 30 de Março de 1963;

2.º Fixar em 1 de Janeiro de 1974 a entrada em vigor daquela alteração.

Ministério das Comunicações, 5 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/12/plain-212911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-11 - Decreto-Lei 39104 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a conceder à Sociedade Portuguesa de Navios - Tanques, Ldª (Soponata), com sede em Lisboa, o direito de construir incluindo a execução das dragagens do canal de acesso, e de explorar a ponte-cais de Cabo Ruivo previsto na base I, alínea a), do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946 (plano de melhoramentos do porto de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Portaria 19788 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Fixa as taxas de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-27 - Decreto-Lei 383/73 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a prorrogar por cinco anos o prazo de concessão da exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-22 - Portaria 687/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21/74, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Portaria 154/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera a taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo na movimentação de produtos petrolíferos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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