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Aviso 6898/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6898/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente, área de laboratório, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho de 11 de Setembro e 5 de Dezembro de 2002 do Ministro da Saúde, foram aprovados os mapas de afectação por serviços e estabelecimentos das quotas de descongelamento excepcional de admissão para o Serviço Nacional de Saúde, pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto, conforme ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 15 588/2002, de 19 de Setembro, e 20 616/2002, de 17 de Dezembro.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou, através do ofício n.º 3637, de 20 de Maio de 2003, não houver excedentes para o lugar a prover.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - à referida categoria corresponde a remuneração constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista da respectiva área ou sua equiparação legal.

8 - Método de selecção - nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, em que:

CF=(NL+2NEC+2AC+EP)/6

sendo que:

CF=classificação final;

NL=nota de licenciatura;

NEC=nota de estágio de carreira/equiparação a estágio de carreira;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Referência aos documentos que acompanham o requerimento, caracterizando-os sumariamente.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista ou equivalente;

c) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado de robustez física indispensável para o exercício de funções;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.3 - Os documentos mencionados no n.º 10.2, alíneas c), d) e e), podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma delas, ou certidão emitida pelo organismo de origem (se for caso disso).

11 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Leite Pereira, técnica superior assessora do laboratório do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Sofia Jordão Bentes Cabrita, técnica superior assessora do laboratório do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

Dr.ª Filomena Maria Vinagre Alves da Silva Ribeiro dos Reis, técnica superior assessora do laboratório do Hospital Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Luísa Amaral de Almeida, técnica superior assessora do laboratório do Hospital Nossa Senhora da Ajuda, Espinho.

Dr.ª Florinda Maria Costa dos Santos Leite, técnica superior assessora do laboratório do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Moura de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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