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Despacho Normativo 5/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Determina que enquanto não forem tornadas extensivas aos mapas dos quadros de pessoal mensais as disposições do Decreto-Lei n.º 439/77, de 25 de Outubro, que se refere ao mapa de pessoal anual, manter-se-á em vigor o prazo de entrega das folhas de férias ou ordenados estabelecido no estatuto das caixas de previdência.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/78

Com a revogação do Decreto-Lei 479/76, de 16 de Junho, ficaram por regular as relações entre os contribuintes e as instituições de previdência, sobretudo no que se refere ao prazo de entrega das folha de férias ou ordenado - «Folhas de ordenados e salários» -, e, consequentemente, o pagamento de contribuições, uma vez que, por aquele diploma, havia sido parcial e tacitamente revogada parte da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 35410, de 29 de Dezembro de 1945, e na sua totalidade o disposto no artigo 118.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, no que respeita aos prazos estabelecidos no estatuto das caixas.

Para obviar às dificuldades resultantes do condicionalismo acima referido;

Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 439/77, de 25 de Outubro:

Determina-se:

Enquanto não forem tornadas extensivas aos mapas dos quadros de pessoal mensais as disposições do Decreto-Lei 439/77, de 25 de Outubro, que se refere ao mapa de pessoal anual, manter-se-á em vigor o prazo de entrega das folhas de férias ou ordenados estabelecido no estatuto das caixas de previdência.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Vítor Manuel Gomes Vasques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35410 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Estabelece as condições indispensáveis para assegurar a máxima regularidade à operação de recolha de contribuições destinada às instituições de previdência e de abono de família.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-16 - Decreto-Lei 479/76 - Ministério do Trabalho

    Cria um mapa de pessoal que substitui as folhas de ordenados e salários, folhas de quotização e mapas de quadros de pessoal das empresas públicas e entidades ou empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e do Trabalho

    Obriga todas as empresas, públicas e privadas, e demais entidades patronais com trabalhadores ao seu serviço a enviar a determinadas entidades mapas com elementos sobre os trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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