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Despacho (extracto) 3087/2003, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3087/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 9 de Abril de 2003 do director do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pelo disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho:

Maria de Fátima Alves de Almeida Pires, técnica superior de 2.ª classe de serviço social, escalão 2, índice 415, da carreira do regime geral, do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro - nomeada, após concurso, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, técnica superior de 1.ª classe de serviço social, escalão 1, índice 460, da carreira do regime geral, do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, criado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, considerando-se exonerada do lugar anterior a partir da data de aceitação do novo cargo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Abril de 2003. - O Director, Fernando de Jesus Regateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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