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Despacho (extracto) 11615/2003, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 615/2003 (2.ª série). - Por despachos de 11 e de 21 de Março de 2003, respectivamente do director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação e do director-geral de Viação:

Lira Petrolina Sousa Gonçalves Fernandes, assistente administrativa do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação - transferida, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação a partir de 1 de Junho de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Maio de 2003. - O Director, José Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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