Declaração 72/91
De acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais para o ano de 1990, autorizadas nos termos do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Março de 1991. - O Director, Carlos Galha Dias.