Deliberação 808/2003. - Deliberação do senado n.º 6/2003. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 12 de Março de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Economia na especialidade Inovação e Desenvolvimento, conforme se segue:
1.º
Criação
O ISCTE confere o grau de mestre em Economia na especialidade Inovação e Desenvolvimento.
2.º
Organização do curso
1 - O curso especializado conducente ao mestrado, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Economia, na especialidade Inovação e Desenvolvimento, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do regulamento geral dos mestrados do ISCTE.
4 - A média final da pós-graduação referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
Artigo 3.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.
31 de Março de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Economia Especialidade em Inovação e Desenvolvimento
1.º
Objectivos
Promover o desenvolvimento do conhecimento no domínio da inovação, mediante o incentivo à investigação de temas a ela ligados. Preparar investigadores e docentes nesta área. Preparar técnicos e quadros de qualidade para inserção, ou já inseridos, nas agências públicas centrais, regionais e locais, nas grandes empresas, nas empresas de consultoria e de serviços às empresas, entre outras. Promover o desenvolvimento da colaboração e do diálogo entre disciplinas que concorrem para o estudo da temática da inovação e contribuir para estabelecer ligações, formais e informais, com entidades nacionais e internacionais, e com o tecido económico do País.
2.º
Estrutura
O curso encontra-se organizado no sistema de unidades de crédito, conforme apresentado no anexo I.
3.º
Condições de matrícula e de inscrição
1 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Economia, em Gestão ou em Engenharia, com classificação final de 14 valores ou superior.
2 - Poderão ser aceites, mediante apreciação curricular por parte da comissão científica do mestrado, candidatos com classificação inferior nas licenciaturas referidas ou com outras licenciaturas.
4.º
Limitações quantitativas
O número máximo de inscrições anuais no mestrado é de 25 e o mínimo de 15.
5.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do mestrado é apresentado no anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os alunos com formação de base em Economia estão dispensados de Microeconomia A, Macroeconomia A, Matemática para a Economia e Estatística.
3 - Os alunos sem formação de base em Economia estão dispensados de Microeconomia B, Macroeconomia B e Complementos de Econometria.
4 - A disciplina de Matemática para a Economia é obrigatória para os alunos sem formação de base em Métodos Quantitativos.
5 - Os alunos referidos no n.º 4 ficam dispensados da disciplina de História do Estado e das Instituições Económicas.
6.º
Articulação com o doutoramento em Economia
A aprovação na parte lectiva do mestrado, incluindo todas as disciplinas de formação avançada, a saber, Microeconomia B, Macroeconomia B e Complementos de Econometria, habilita os estudantes a solicitarem a inscrição em doutoramento em Economia, desde que reúnam os requisitos previstos na lei.
7.º
Coordenação
O mestrado será coordenado por uma comissão científica, constituída pela Prof.ª Doutora Isabel Salavisa Lança, pelo Prof. Doutor José Maria Castro Caldas e pela. Prof.ª Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves. Terá como coordenadora científica a Prof.ª Doutora Isabel Salavisa Lança.
1 - Compete à comissão científica do mestrado:
a) Propor a lista de candidatos seleccionados para aprovação na comissão científica de Economia;
b) Deliberar sobre equivalências;
c) Aprovar os orientadores das dissertações;
d) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;
e) Propor as propinas;
f) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.
2 - Compete à coordenadora científica:
a) A coordenação geral das actividades lectivas;
b) A apresentação de propostas de orientadores das dissertações;
c) A elaboração das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores.
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:
a) Currículo académico, designadamente área científica da licenciatura e respectivo plano de estudos;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência docente, de investigação e de outras actividades profissionais;
d) Entrevista, quando a comissão científica de mestrado entender necessário.
9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do mestrado são fixados por despacho do presidente. Para o lectivo de 2003-2004 são os seguintes:
a) Candidatura - de 1 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro de 2003;
b) Matrícula e inscrição - de 23 a 30 de Setembro de 2003;
c) Calendário lectivo:
1.º trimestre - de 2 de Outubro a 12 de Dezembro de 2003;
2.º trimestre - de 15 de Janeiro a 26 de Março de 2004;
3.º trimestre - de 22 de Abril a 18 de Junho de 2004;
d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 31 de Outubro de 2005.
10.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão científica do mestrado.
11.º
Candidatura
As candidaturas serão dirigidas à coordenadora científica do mestrado e apresentadas no secretariado do departamento de Economia do ISCTE, através de processo onde constam:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão da licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Duas fotografias;
e) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
12.º
Reinscrição e prescrição
1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:
a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;
b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentarem as disciplinas em falta.
2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
13.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do curso será autorizado por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004 o curso funcionará de acordo com os prazos e calendário lectivo previstos no n.º 9 deste Regulamento.
As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.
14.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação de mestrado é de carácter individual e será preparada sob orientação de um professor do ISCTE. A iniciativa da escolha pertence ao aluno, devendo o docente, se concordar, aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.
2 - Podem ainda ser convidados a orientar dissertações outros professores e investigadores, bem como especialistas da área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, sob parecer da comissão de mestrado.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
15.º
Entrega da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrado deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação (que não deverá exceder 100 páginas de texto, excluindo eventuais anexos);
b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;
c) 10 exemplares do curriculum vitae.
2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião de júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.
4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à primeira página.
5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.
16.º
Nomeação do júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrado, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.
17.º
Composição do júri
1 - Nos termos legais, o júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;
b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.
2 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade, ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
3 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
4 - O orientador da dissertação não pode ser arguente da mesma, nem presidir ao júri.
5 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
18.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A mesma não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
5 - A exposição oral referida no n.º 4 não poderá exceder vinte minutos.
6 - O candidato deverá ser informado, a par da composição do júri, sobre a estrutura da sessão de defesa da dissertação.
19.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado sendo, neste último caso classificado com Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte curricular do mestrado.
5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
20.º
Avaliação
O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
ANEXO I
Curso de mestrado em Economia - Especialidade em Inovação e Desenvolvimento
1 - Área científica de referência - Economia.
2 - Duração da parte escolar - um ano lectivo, organizado em três trimestres
3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do mestrado:
Para estudantes com formação de base em Economia ou em Métodos Quantitativos - 21,5 UC;
Para estudantes sem formação de base em Economia nem em Métodos Quantitativos - 22 UC.
5 - Distribuição das unidades de crédito por área científica:
Área científica de referência - Economia - 19 UC, das quais:
Número mínimo de unidades de crédito de Economia obrigatórias para todos os alunos - 15 UC.
Outras áreas científicas:
Métodos Quantitativos - total de 6,5 UC, das quais:
Disciplinas obrigatórias para os alunos sem formação de base em métodos quantitativos - 5 UC;
Disciplinas obrigatórias para os alunos com formação de base em métodos quantitativos - 3 UC.
História - total de 1,5 UC (disciplina obrigatória para os alunos com formação de base em métodos quantitativos);
Sociologia - 1 UC (disciplina obrigatória para todos);
Psicologia Social - 1 UC (disciplina obrigatória para todos).
6 - Não existem disciplinas optativas.
ANEXO II
Plano de estudos do mestrado em Economia - Especialidade em Inovação e Desenvolvimento
1.º trimestre
Microeconomia A (2 UC) ou Microeconomia B (2 UC).
Macroeconomia A (2 UC) ou Macroeconomia B (2 UC).
Matemática para a Economia (2 UC) ou História do Estado e das Instituições Económicas (1,5 UC).
Seminário - Ciência, Tecnologia e Sociedade - 1 UC.
2.º trimestre
Economia da Inovação (1,5 UC).
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Industrial (1,5 UC).
Inovação social e mudança organizacional (1 UC).
Estatística (1,5 UC) ou Complementos de Econometria (1,5 UC).
História e Metodologia da Economia (1,5 UC).
Seminário - Estudos Sectoriais sobre Inovação e Desenvolvimento - 1 UC.
3.º trimestre
Inovação e Dinâmica Económica (1,5 UC).
Território e Inovação (1,5 UC).
Políticas de Ciências e Tecnologia e Inovação (1,5 UC).
Análise de Dados (1,5 UC).
Seminário - Métodos de Investigação - 1 UC.