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Deliberação 808/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 808/2003. - Deliberação do senado n.º 6/2003. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 12 de Março de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Economia na especialidade Inovação e Desenvolvimento, conforme se segue:

1.º

Criação

O ISCTE confere o grau de mestre em Economia na especialidade Inovação e Desenvolvimento.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Economia, na especialidade Inovação e Desenvolvimento, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

4 - A média final da pós-graduação referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

Artigo 3.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

31 de Março de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Economia Especialidade em Inovação e Desenvolvimento

1.º

Objectivos

Promover o desenvolvimento do conhecimento no domínio da inovação, mediante o incentivo à investigação de temas a ela ligados. Preparar investigadores e docentes nesta área. Preparar técnicos e quadros de qualidade para inserção, ou já inseridos, nas agências públicas centrais, regionais e locais, nas grandes empresas, nas empresas de consultoria e de serviços às empresas, entre outras. Promover o desenvolvimento da colaboração e do diálogo entre disciplinas que concorrem para o estudo da temática da inovação e contribuir para estabelecer ligações, formais e informais, com entidades nacionais e internacionais, e com o tecido económico do País.

2.º

Estrutura

O curso encontra-se organizado no sistema de unidades de crédito, conforme apresentado no anexo I.

3.º

Condições de matrícula e de inscrição

1 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Economia, em Gestão ou em Engenharia, com classificação final de 14 valores ou superior.

2 - Poderão ser aceites, mediante apreciação curricular por parte da comissão científica do mestrado, candidatos com classificação inferior nas licenciaturas referidas ou com outras licenciaturas.

4.º

Limitações quantitativas

O número máximo de inscrições anuais no mestrado é de 25 e o mínimo de 15.

5.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do mestrado é apresentado no anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os alunos com formação de base em Economia estão dispensados de Microeconomia A, Macroeconomia A, Matemática para a Economia e Estatística.

3 - Os alunos sem formação de base em Economia estão dispensados de Microeconomia B, Macroeconomia B e Complementos de Econometria.

4 - A disciplina de Matemática para a Economia é obrigatória para os alunos sem formação de base em Métodos Quantitativos.

5 - Os alunos referidos no n.º 4 ficam dispensados da disciplina de História do Estado e das Instituições Económicas.

6.º

Articulação com o doutoramento em Economia

A aprovação na parte lectiva do mestrado, incluindo todas as disciplinas de formação avançada, a saber, Microeconomia B, Macroeconomia B e Complementos de Econometria, habilita os estudantes a solicitarem a inscrição em doutoramento em Economia, desde que reúnam os requisitos previstos na lei.

7.º

Coordenação

O mestrado será coordenado por uma comissão científica, constituída pela Prof.ª Doutora Isabel Salavisa Lança, pelo Prof. Doutor José Maria Castro Caldas e pela. Prof.ª Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves. Terá como coordenadora científica a Prof.ª Doutora Isabel Salavisa Lança.

1 - Compete à comissão científica do mestrado:

a) Propor a lista de candidatos seleccionados para aprovação na comissão científica de Economia;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Aprovar os orientadores das dissertações;

d) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

e) Propor as propinas;

f) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.

2 - Compete à coordenadora científica:

a) A coordenação geral das actividades lectivas;

b) A apresentação de propostas de orientadores das dissertações;

c) A elaboração das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, designadamente área científica da licenciatura e respectivo plano de estudos;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência docente, de investigação e de outras actividades profissionais;

d) Entrevista, quando a comissão científica de mestrado entender necessário.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do mestrado são fixados por despacho do presidente. Para o lectivo de 2003-2004 são os seguintes:

a) Candidatura - de 1 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro de 2003;

b) Matrícula e inscrição - de 23 a 30 de Setembro de 2003;

c) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 2 de Outubro a 12 de Dezembro de 2003;

2.º trimestre - de 15 de Janeiro a 26 de Março de 2004;

3.º trimestre - de 22 de Abril a 18 de Junho de 2004;

d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 31 de Outubro de 2005.

10.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão científica do mestrado.

11.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas à coordenadora científica do mestrado e apresentadas no secretariado do departamento de Economia do ISCTE, através de processo onde constam:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão da licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

12.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentarem as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

13.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso será autorizado por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004 o curso funcionará de acordo com os prazos e calendário lectivo previstos no n.º 9 deste Regulamento.

As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado é de carácter individual e será preparada sob orientação de um professor do ISCTE. A iniciativa da escolha pertence ao aluno, devendo o docente, se concordar, aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

2 - Podem ainda ser convidados a orientar dissertações outros professores e investigadores, bem como especialistas da área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, sob parecer da comissão de mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrado deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação (que não deverá exceder 100 páginas de texto, excluindo eventuais anexos);

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião de júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrado, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

17.º

Composição do júri

1 - Nos termos legais, o júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

2 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade, ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

3 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

4 - O orientador da dissertação não pode ser arguente da mesma, nem presidir ao júri.

5 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A mesma não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

5 - A exposição oral referida no n.º 4 não poderá exceder vinte minutos.

6 - O candidato deverá ser informado, a par da composição do júri, sobre a estrutura da sessão de defesa da dissertação.

19.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado sendo, neste último caso classificado com Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte curricular do mestrado.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

ANEXO I

Curso de mestrado em Economia - Especialidade em Inovação e Desenvolvimento

1 - Área científica de referência - Economia.

2 - Duração da parte escolar - um ano lectivo, organizado em três trimestres

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do mestrado:

Para estudantes com formação de base em Economia ou em Métodos Quantitativos - 21,5 UC;

Para estudantes sem formação de base em Economia nem em Métodos Quantitativos - 22 UC.

5 - Distribuição das unidades de crédito por área científica:

Área científica de referência - Economia - 19 UC, das quais:

Número mínimo de unidades de crédito de Economia obrigatórias para todos os alunos - 15 UC.

Outras áreas científicas:

Métodos Quantitativos - total de 6,5 UC, das quais:

Disciplinas obrigatórias para os alunos sem formação de base em métodos quantitativos - 5 UC;

Disciplinas obrigatórias para os alunos com formação de base em métodos quantitativos - 3 UC.

História - total de 1,5 UC (disciplina obrigatória para os alunos com formação de base em métodos quantitativos);

Sociologia - 1 UC (disciplina obrigatória para todos);

Psicologia Social - 1 UC (disciplina obrigatória para todos).

6 - Não existem disciplinas optativas.

ANEXO II

Plano de estudos do mestrado em Economia - Especialidade em Inovação e Desenvolvimento

1.º trimestre

Microeconomia A (2 UC) ou Microeconomia B (2 UC).

Macroeconomia A (2 UC) ou Macroeconomia B (2 UC).

Matemática para a Economia (2 UC) ou História do Estado e das Instituições Económicas (1,5 UC).

Seminário - Ciência, Tecnologia e Sociedade - 1 UC.

2.º trimestre

Economia da Inovação (1,5 UC).

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Industrial (1,5 UC).

Inovação social e mudança organizacional (1 UC).

Estatística (1,5 UC) ou Complementos de Econometria (1,5 UC).

História e Metodologia da Economia (1,5 UC).

Seminário - Estudos Sectoriais sobre Inovação e Desenvolvimento - 1 UC.

3.º trimestre

Inovação e Dinâmica Económica (1,5 UC).

Território e Inovação (1,5 UC).

Políticas de Ciências e Tecnologia e Inovação (1,5 UC).

Análise de Dados (1,5 UC).

Seminário - Métodos de Investigação - 1 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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