de 3 de Setembro
Autoriza uma operação de crédito até ao montante de US $ 28 milhões com o
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo destinado a investimentos no sector do ensino até ao montante de US $ 28 milhões.
ARTIGO 2.º
As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias idênticas, são praticados pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,
Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.