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Resolução 53/78, de 12 de Abril

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Sumário

Aprova as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino.

Texto do documento

Resolução 53/78

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 28 de Março de 1978, resolveu:

Aprovar as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.

A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei 67/77, de 3 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro , Mário Soares.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Estado Português.

Montante - 21 milhões de dólares.

Finalidade - Financiamento a projectos a realizar no sector do ensino.

Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais iguais, com início em 15 de Dezembro de 1981.

Taxa de juro - A que vier a ser fixada pelo Banco para o próximo trimestre para as operações por si praticadas.

Duração total - Quinze anos.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/12/plain-212662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Lei 67/77 - Assembleia da República

    Autoriza uma operação de crédito até ao montante de US $ 28 milhões com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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