Declaração DD7473, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 148, de 29.06.1979, Pág. 1406
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Data:
1979-06-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio, que reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 134/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... regime de pensão transitória instituído no n.º
3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.», deve ler-se: «... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.»
No artigo 11.º, onde se lê: «Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo
Decreto-Lei 45/72, de 20 de Janeiro ...», deve ler-se: «Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei 45/76, de 20 de Janeiro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-212620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212620.dre.pdf .
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