Resolução 188/79, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 148/1979, Série I de 1979-06-29.
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Data:
1979-06-29
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..
Resolução 188/79
Pela
Resolução 115/79, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Abril do corrente ano, foi autorizada a prorrogação, até 31 de Maio de 1978, do prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Não tendo sido ainda possível dar por terminado o estudo das medidas a aplicar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro:
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1979, e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Junho de 1979, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa em questão.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-212613.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212613.dre.pdf .
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