Resolução 267/79, de 20 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 191/1979, Série I de 1979-08-20.
-
Data:
1979-08-20
-
Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Resolução 267/79
Pela
Resolução 188/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho do corrente ano, foi autorizada a prorrogação, até 30 de Junho, do prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Não tendo ainda sido possível dar por terminado o estudo das medidas a aplicar nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro.
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Julho e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Setembro de 1979, do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/20/plain-210486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210486.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210486/resolucao-267-79-de-20-de-agosto