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Despacho 11317/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 317/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos da Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, que o militar em seguida mencionado seja promovido ao posto de sargento-ajudante, sendo-lhe corrigida a antiguidade nos diferentes postos e regressando à situação de activo a seu pedido, ficando supranumerário permanente em relação ao respectivo quadro especial a contar da data de apresentação ao serviço:

1SAR BF RES 030464-G, José António Pereira Soares.

Com a aplicação dos mencionados diplomas legais, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Segundo-sargento com a antiguidade de 21 de Junho de 1979;

Primeiro-sargento com a antiguidade de 21 de Junho de 1982;

Sargento-ajudante com a antiguidade de 11 de Setembro de 1994.

Tendo como referência a data da promoção a sargento-ajudante, fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à direita do então SAJ BF 030466-C, Manuel Robalo Fatela.

É integrado no escalão 4 da estrutura remuneratória do respectivo posto, aprovada pelo Decreto-Lei 207/2002, de 17 de Outubro, considerando a conjugação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos da presente revisão de situação militar produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 2.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

13 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 207/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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