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Aviso 4300/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4300/2003 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público, no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que as taxas a pagar pelo licenciamento de actividades diversas foram aprovadas por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de 16 de Abril de 2003 e em sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de Abril de 2003, sendo as mesmas publicadas em anexo, para aquisição de eficácia.

2 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Tabela de taxas e licenças municipais/2.º aditamento

Considerando que, na sequência da publicação dos Decretos-Leis 264/2002, de 25 de Novembro e 310/2002, de 18 de Dezembro, foi feita a transferência para as câmaras municipais do licenciamento de diversas actividades que até então se encontravam no âmbito do governo civil, cujo projecto de regulamento de exercício e fiscalização vai estar em discussão pública.

Considerando que, face a essa transferência de competências, e tendo em conta a necessidade de se criarem as condições legais que permitam o seu exercício por parte da Câmara Municipal, torna-se imperioso prever na tabela de taxas e licenças as taxas que forem devidas pela concessão das licenças estabelecidas naquele diploma.

Aproveita-se ainda a oportunidade para estabelecer as taxas a cobrar pela Câmara Municipal, face às competências na concessão de licenças especiais de ruído e pelas inspecções e reinspecções periódicas de elevadores, escadas mecânicas ou tapetes rolantes.

Assim, nestes termos e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal delibera propor à Assembleia Municipal a aprovação da presente alteração à tabela de taxas e licenças, no uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea c) do artigo 16.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, artigos 4.º do Decreto-Lei 264/2002, e 1.º, 2.º e 53.º do Decreto-Lei 310/2002, já citados, e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, e alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Artigo 1.º

Ao capítulo XV - Outras licenças da competência do município, é aditado um novo artigo, com a seguinte redacção:

Artigo 62.º-A

Licenciamento de actividades diversas

1 - Guarda-nocturno, por ano - 16 euros.

2 - Venda ambulante de lotarias, por ano - 5 euros.

3 - Arrumador de automóveis - 1 euro.

4 - Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 1 euro.

5 - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

a) Licença de exploração, por cada máquina:

1) Semestral 50 euros;

2) Anual - 80 euros.

b) Registo de máquinas, por cada máquina - 90 euros;

c) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - 46 euros;

d) Segunda via do título de registo, por cada máquina - 30 euros.

6 - Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

a) Provas desportivas - 16 euros;

b) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12 euros.

7 - Licenciamento do exercício de actividade de agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos, por ano - 2 euros.

8 - Realização de fogueiras e queimadas:

a) Fogueiras populares (Natal e santos populares) - 4 euros;

b) Queimadas - 1 euro;

9 - Realização de leilões em lugares públicos:

a) Sem fins lucrativos - 3 euros;

b) Com fins lucrativos - 26 euros.

10 - Licença especial de ruído - 5 euros

11 - Taxas pela inspecção ou reinspecção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:

a) Pela inspecção - 75 euros;

b) Reinspecções - 30 euros.

Observação:

Considera-se incluída na taxa referida no artigo 62.º-A o custo do cartão, sempre que aplicável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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