Despacho 11 269/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/87, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
6.º - 18:
Luís Miguel Magalhães Ribeiro ... 14,5
Escola Superior de Educação de Viseu
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
A - 36:
Vitorino Luís Teixeira Malheiro ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
26 de Maio de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.