Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6595/2003, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6595/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento de admissões para o ingresso de pessoal técnico superior de saúde para o ano de 2002, atribuídas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes em situação de disponibilidade ou inactividade relativamente aos lugares a prover.

4 - Validade do concurso - o concurso é valido para os lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde (quotas sobrantes).

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos deficientes têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Júlio de Matos.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou as antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A);

b) Possuir o grau de especialista com habilitação profissional na área de farmácia, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou encontrar-se abrangido pelas situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional;

d) A experiência profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, solicitando admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até do termo do prazo fixado.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista, no ramo de farmácia, ou aprovação, ou título nos termos mencionados nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e devidamente assinados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do edifício principal deste Hospital, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Paula Gamito Barão, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fernanda Maria Dias Caldeira Morais, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital Miguel Bombarda, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria do Rosário Marreiros Duarte Santos, assistente principal do ramo de farmácia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Anália Lopes Saraiva Oliveira, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Dr.ª Júlia Maria Campos Mendes Ferreira, assistente principal do ramo de farmácia da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda