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Aviso 6542/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6542/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente do ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos se divulga que, por deliberação de 18 de Dezembro de 2002 do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 111/94, de 14 de Dezembro, 1042/97, de 6 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - O lugar concursado foi objecto de descongelamento por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5

de Dezembro de 2002, tendo a quota sido comunicada através do ofício n.º 14 366, de 12 de Dezembro de 2002, do DMRS.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, fomos informados da não existência de pessoal excedente nesta área.

4 - A validade do presente concurso é de um ano.

5 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de farmácia as funções constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - O local de trabalho é no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar.

8 - O vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Requisito especial - estar habilitado com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e artigo 5.º do mesmo diploma.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, e entregue na Secção de Pessoal durante o horário normal de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada já referida.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 9.1 deste aviso.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de actividade para que é aberto o presente concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Poderá o júri, quando o entender, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão afixadas no placard geral do Hospital.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Helena Fernanda Pinho das Neves, assistente principal do Hospital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Amélia Magna Sousa Marques, assistente principal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Dr.ª Márcia Nunes Loureiro, assistente principal do Hospital de São Sebastião, Santa Maria da Feira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Araújo Guedes da Rocha, assistente principal do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja.

Dr.ª Maria de Fátima Martins Lavrador Portal e Silva, assistente principal do Hospital de São João da Madeira.

12 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Jorge Nobre Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 111/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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