Aviso 6517/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que os ex-militares grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificados passam a ser abonados pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Junho:
Estado-Maior do Exército
António Silva Guerra, segundo-cabo n.º 36290059 - Euro285,28.
Elísio Dias Laranjeira, soldado n.º 760273 - Euro328,07.
José Ângelo Simões, soldado n.º 17803878 - Euro 326,29.
19 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.