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Aviso 6517/2003, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6517/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que os ex-militares grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificados passam a ser abonados pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Junho:

Estado-Maior do Exército

António Silva Guerra, segundo-cabo n.º 36290059 - Euro285,28.

Elísio Dias Laranjeira, soldado n.º 760273 - Euro328,07.

José Ângelo Simões, soldado n.º 17803878 - Euro 326,29.

19 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 250/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço militar efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade de ganho igual ou superior a 80%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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