Decreto-lei 185-A/79, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 140/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-06-20.
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Data:
1979-06-20
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Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.
Decreto-Lei 185-A/79
de 20 de Junho
A escassez do prazo fixado no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, e a relativa morosidade na formação dos grupos de trabalho instituídos para elaboração dos projectos de portaria referidos naquela disposição legal aconselham a prorrogação do prazo de noventa dias nela estabelecido.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por cento e vinte dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 28 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/20/plain-212410.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212410.dre.pdf .
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