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Decreto-lei 185-A/79, de 20 de Junho

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Sumário

Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Texto do documento

Decreto-Lei 185-A/79

de 20 de Junho

A escassez do prazo fixado no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, e a relativa morosidade na formação dos grupos de trabalho instituídos para elaboração dos projectos de portaria referidos naquela disposição legal aconselham a prorrogação do prazo de noventa dias nela estabelecido.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por cento e vinte dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 28 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/20/plain-212410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas sobre a conclusão de processos de equiparação iniciados na vigência do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro. (Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Portaria 496/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Equipara a director-geral e subdirector-geral o presidente e os restantes membros da Comissão Instaladora do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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