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Despacho Normativo 176-B/79, de 26 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a conclusão de processos de equiparação iniciados na vigência do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro. (Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração Pública).

Texto do documento

Despacho Normativo 176-B/79

Em suplemento ao Diário da República, de 3 de Julho de 1979, foi publicado o Decreto-Lei 204-A/79, da mesma data, cujo artigo 21.º revoga expressamente o Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.

A 20 de Junho fora publicado o Decreto-Lei 185-A/79, cujo artigo único prorroga por cento e vinte dias o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.

A proximidade de datas da publicação dos diplomas legais referidos é susceptível de gerar dúvidas, que desde já se impõe evitar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, esclarece-se o seguinte:

A revogação do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, não prejudica que, até ao fim do período referido no artigo único do Decreto-Lei 185-A/79, de 20 de Junho, sejam concluídos os processos de equiparação referidos nos n.os 3 e seguintes do artigo 1.º, com observância do artigo 2.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Decreto-Lei 185-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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