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Portaria 496/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Equipara a director-geral e subdirector-geral o presidente e os restantes membros da Comissão Instaladora do Instituto para a Cooperação Económica.

Texto do documento

Portaria 496/79

de 14 de Setembro

Tendo em consideração o conteúdo funcional do cargo de membro da Comissão Instaladora do Instituto para a Cooperação Económica em regime de tempo completo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, e de acordo com a prorrogação de prazo consentida pelo Decreto-Lei 185-A/79, de 20 de Junho, que sejam equiparados a director-geral e subdirector-geral, para o efeito de lhes ser aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo preceito, o presidente e os restantes membros da comissão instaladora daquele Instituto, que exercem funções em regime de tempo completo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Decreto-Lei 185-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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