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Aviso 6417/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6417/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 12 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área funcional da acção social escolar do ensino superior, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 1224/95, de 10 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 234, de 10 de Outubro de 1995, alterada pelo despacho 6158/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processo científico-técnicos, emissão de pareceres sobre questões do âmbito da acção social, designadamente sobre atribuição de bolsas de estudo, candidaturas a residências universitárias e outros apoios e benefícios a conceder aos alunos do ensino superior.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Largo de 9 de Abril, Viana do Castelo.

6 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos à função pública que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam técnicos superiores de 2.ª classe, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e habilitados com licenciatura em Direito.

8 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que ponderará a sua expressão quantitativa.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido aos administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para o Largo de 9 de Abril, 4900-339 Viana do Castelo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

10.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documentos autenticados;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo estão dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar e que constem dos respectivos processos individuais.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito no Largo de 9 de Abril, em Viana do Castelo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

13 de Maio de 2003. - O Administrador para a Acção Social, Fernando M. de Sousa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1224/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, PUBLICADO EM MAPA ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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