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Despacho 10548/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 548/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 608/2002 (2.ª série), de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelega a competência para a prática dos seguintes actos no director dos Serviços de Administração Geral, Dr. Adriano Minhós da Paixão, na directora dos Serviços de Saúde, Dr.ª Ana Maria Geraldes Correia, na enfermeira-directora Dr.ª Ana Maria Teixeira Gordino, no chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr. Carlos Minhós da Paixão, no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr. Albino Evangelista Fernandes João, no chefe da Divisão de Apoio Técnico, engenheiro António Nunes Lourenço, e nos chefes de repartição Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, João José Candeias da Costa e Eduardo Mendes Belo Sebastião:

1 - Delegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;

1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor da Justiça;

2 - Subdelegações genéricas:

2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

2.2 - Submeter a aprovação os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações e autorizar o seu início e gozo interpolado;

3 - Subdelegações específicas:

3.1 - No director dos Serviços de Administração Geral:

3.1.1 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

3.1.2 - Processar as facturas relativas a todas as áreas de despesas;

3.1.3 - Rectificar facturas;

3.1.4 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;

3.1.5 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

3.1.6 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

3.1.7 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que por normas de serviço estão sujeitas a participação de inutilização;

3.1.8 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

3.1.9 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.1.10 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros encargos com pessoal;

3.1.11 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 10 000;

3.1.12 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei e dos regulamentos internos em vigor;

3.1.13 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

3.1.14 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3.1.15 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes;

3.1.16 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

3.2 - No director dos Serviços de Saúde:

3.2.1 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

3.2.2 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros encargos com pessoal;

3.2.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença nos termos da lei e dos regulamentas internos em vigor;

3.2.4 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

3.2.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3.2.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas da custo, antecipadas ou não;

3.2.7 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes;

3.2.8 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros particulares, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos e sob proposta dos mesmos;

3.2.9 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.2.10 - Autorizar o pagamento prioritário de reembolsos;

3.2.11 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que por normas de serviço estão sujeitas a participação de inutilização;

3.3 - No chefe da Divisão de Gestão Financeira:

3.3.1 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

3.3.2 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas do custo, antecipadas ou não;

3.3.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até Euro 2500;

3.3.4 - Autorizar a actualização dos contratos de seguro e arrendamento sempre que a mesma resulte de imposição legal;

3.4 - No chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos:

3.4.1 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

3.4.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

3.4.3 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes;

3.4.4 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

3.4.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença nos termos da lei e dos regulamentos internos em vigor;

3.4.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.4.7 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros encargos com pessoal;

3.4.8 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da região de saúde;

3.4.9 - Confirmar a existência de condições legais de que depende a progressão das categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

3.4.10 - Elaborar e executar o plano de formação de pessoal, de acordo com as linhas estratégicas de formação definidas para a Sub-Região;

3.4.11 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

3.4.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

3.5 - No chefe da Divisão de Apoio Técnico:

3.5.1 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;

3.5.2 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.5.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500;

3.6 - Nos chefes de repartição Laurinda de Fátima Antunes Costa Ribeiro, Eduardo Mendes Belo Sebastião e João José Candeias da Costa:

3.6.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500.

4 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos funcionários referidos.

14 de Maio de 2003. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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