Aviso 6368/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 9 de Abril de 2003, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como noutras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Vencimento - a remuneração é a correspondente à do desenvolvimento indiciário para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, fixada nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
6 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o estágio ou equiparação ao mesmo, nos termos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de harmonia com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, entregue directamente no serviço de pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para o Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
9.1 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra vinculado, se for caso disso;
e) Identificação dos documentos que instruam os requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciarem a sua avaliação.
9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no próprio requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal desta Maternidade.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Helena da Costa Peixoto, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Porto, S. A.
Vogais efectivas:
Dr.ª Ana Paula dos Santos Moreira da Silva, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Porto, S. A.
Dr.ª Maria de Lurdes Pires da Cunha Amorim, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Porto, S. A.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Cristalina Duarte Martins, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional, S. A.
Dr.ª Maria Amélia Mesquita Pinto Soares, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional, S. A.
15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
15 de Maio de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.