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Aviso 6366/2003, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6366/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Abril de 2003 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, para as seguintes áreas:

a) Área da pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica - 10 vagas;

b) Área de reabilitação - 12 vagas;

c) Área de saúde materna e obstétrica - 15 vagas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - o correspondente à categoria de enfermeiro especialista, previsto no anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Certificado comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com base na grelha anexa ao presente aviso de abertura.

10.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula vitae relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Piedade Silvestre Coelho, enfermeira-directora do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem à pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica

Vogais efectivos:

Olegário Joaquim Felgueiras Carvalho, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Maria.

Elisabete de Jesus Matos, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ana Emília Pinheiro Soares Guitana, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Ana Maria Neto Antunes, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem de reabilitação

Vogais efectivos:

José Alexandre dos Santos Abrantes, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Maria.

Ortélia Antunes Rodrigues Dias, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Lídia Carmo Pereira Romano Castro, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Carla Alexandra Neves Gonçalves Costa, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem de saúde materna e obstétrica

Vogais efectivos:

Maria José Carneiro Santos Rodrigues Teixeira, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Odete Maria Marafona, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Áurea Maria Neves Coelho Paiva Filipe, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Maria Carolina Rocha Carrilho, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Maio de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

ANEXO

Grelha de avaliação curricular

(ver documento original)

Grelha de classificação final

CF=(((HLx2)+(FPx3)+(CPx4)+(APx2)+(EPx7)+(ECx2))/20)=(400/20)=20

(ver documento original)

De acordo com o n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, são factores de desempate:

Nota de curso de especialização;

Tempo de desempenho no Hospital de Santa Maria.

Fórmula de classificação final

CF=(((HLx2)+(FPx3)+(CPx4)+(APx2)+(EPx7)+(ECx2))/20)=

Siglas:

CF=classificação final;

HL=Habilitações literárias;

FP=Formação profissional;

CP=Categoria profissional;

AP=Antiguidade profissional;

EP=Experiência profissional;

EC=Elaboração curricular.

De acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, são factores de desempate:

Candidatos detentores da categoria a que concorrem;

Os candidatos que desempenhem funções no Hospital Santa Maria;

Nota de curso de especialização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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