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Portaria 685/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Fixa, para o ano escolar de 1978-1979, em 947 o número de lugares do quadro de professores adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 685/78

de 29 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169-A/77, de 29 de Abril:

1 - É fixado, para o ano escolar de 1978-1979, em 947 o número de lugares do quadro de professores adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

2 - A composição do quadro referido no número anterior é a seguinte:

a) Escolas preparatórias - 189 lugares:

1.º grupo ... 39 2.º grupo ... 48 3.º grupo ... 4 4.º grupo ... 52 5.º grupo ... 28 Educação Física ... 18 b) Liceus - 217 lugares:

1.º grupo ... 35 2.º grupo ... 38 3.º grupo ... 28 4.º grupo A ... 7 5.º grupo ... 28 6.º grupo ... 1 7.º grupo ... 14 8.º grupo ... 26 9.º grupo ... 35 Educação Física ... 5 c) Escolas técnicas e secundárias - 541 lugares:

1.º grupo ... 97 4.º grupo A ... 35 5.º grupo ... 41 6.º grupo ... 10 8.º grupo A ... 84 8.º grupo B ... 115 9.º grupo ... 54 10.º grupo A ... 27 11.º grupo A ... 47 11.º grupo B ... 27 12.º grupo C ... 2 Educação Física ... 2 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-212333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-29 - Decreto-Lei 169-A/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

    Cria um quadro de professores adjuntos nos ensinos preparatório e secundário e regula o seu preenchimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 731/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao provimento nos lugares do quadro de professor adjunto dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 732/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à composição do quadro de professores-adjuntos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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