Portaria 732/78, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 284/1978, Série I de 1978-12-12.
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Data:
1978-12-12
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Secções desta página::
Estabelece normas relativas à composição do quadro de professores-adjuntos.
Portaria 732/78
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 169-A/77, de 29 de Abril:
A composição do quadro de professores-adjuntos fixada pela Portaria 685/78, de 29 de Novembro, é desdobrada nos diversos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário por grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa a que se refere a Portaria 732/78, desta data
(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/12/plain-211446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211446.dre.pdf .
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