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Aviso 4082/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4082/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, de harmonia com a redacção do n.º 1 do artigo 20.º do supra referido diploma legal, introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do presidente da Junta de 14 de Abril de 2003, no uso da delegação de competências que lhe foi conferida pela Junta em reunião de 20 de Junho de 2002, ao abrigo da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada a renovação, por novo período de seis meses, do contrato de trabalho a termo certo outorgado com José Pedro Rodrigues Fernandes, na categoria de coveiro, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2003.

21 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, António dos Santos Paulos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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