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Deliberação 744/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 744/2003. - Deliberação do senado n.º 1. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado na reunião de 22 de Janeiro de 2003 aprovou a criação do curso de mestrado em Sociologia, conforme o que se segue:

1.º

Criação

No ano lectivo de 2003-2004 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em Sociologia.

2.º

Objectivos

Promover a formação avançada na área científica da Sociologia. Suscitar o aprofundamento da disciplina e o desenvolvimento da investigação científica nesta área. Preparar técnicos, quadros, docentes e investigadores de qualidade. Contribuir para a actualização de especialistas nesta área e para a preparação de candidatos a doutoramento, em articulação estreita com o programa de doutoramento em Sociologia do ISCTE. Contribuir para o desenvolvimento de colaborações interdisciplinares assentes em fundamentos científicos sólidos. Constituir uma base de referências científicas avançadas de que poderão usufruir outros cursos do Departamento de Sociologia e do ISCTE em geral. Promover uma dinâmica forte de internacionalização.

3.º

Organização

O mestrado em Sociologia organiza-se em unidades de crédito, prevendo os créditos ECTS correspondentes, conforme estabelecido nos anexos I e II deste despacho.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Sociologia e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Sociologia, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações obtidas nas diferentes disciplinas.

5.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Sociologia, com classificação final de 14 valores ou superior.

2 - Poderão ser aceites, mediante apreciação curricular por parte da comissão científica do mestrado, candidatos com classificação de licenciatura inferior ou com outras licenciaturas. Neste caso pode ser requerida frequência, em simultâneo com o 1.º ano do mestrado, de algumas disciplinas teóricas e metodológicas da licenciatura em Sociologia do ISCTE, a definir pela comissão científica do mestrado. A atribuição de classificações na parte lectiva do mestrado e a admissão à realização da dissertação ficarão condicionadas à obtenção de aproveitamento prévio nessas disciplinas de licenciatura.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de inscrições anuais no mestrado é de 20. A percentagem de vagas reservada para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 20%.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II deste despacho, do qual faz parte integrante. As eventuais alterações ao plano de estudos serão feitas pela comissão científica.

8.º

Articulação com o programa de doutoramento em Sociologia

1 - Os estudantes aprovados no 1.º ano do programa de doutoramento em Sociologia do ISCTE poderão ser admitidos à prestação de provas finais neste mestrado mediante a apresentação de uma dissertação nas condições nele exigidas. Para isso devem solicitar à respectiva comissão científica a equivalência ao ano escolar do mestrado em Sociologia, e realizar em tempo oportuno a sua inscrição, cumprindo as restantes condições requeridas no mestrado para a efectivar.

2 - Os estudantes que obtiverem aprovação na parte escolar deste mestrado podem solicitar equivalência ao 1.º ano do programa de doutoramento em Sociologia do ISCTE, solicitação essa a apreciar pela respectiva comissão científica. Caso seja concedida a equivalência, o prosseguimento no programa de doutoramento passa a estar sujeito aos restantes requisitos nele estabelecidos.

9.º

Coordenação

O mestrado será coordenado por uma comissão científica do mestrado em Sociologia, constituída pela comissão científica do Departamento e pelos coordenadores das disciplinas da parte escolar do mestrado. Terá como coordenador científico o Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo e como coordenadores executivos o Prof. Doutor António Firmino da Costa e o Dr. Rui Pena Pires.

3 - Compete à comissão científica:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com os outros cursos de mestrado do Departamento;

d) Aprovar os orientadores das dissertações;

e) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

f) Propor as propinas;

g) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

4 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) A elaboração de propostas de selecção dos candidatos;

b) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

c) A articulação com o programa de doutoramento em Sociologia;

d) A apresentação das propostas de orientadores das dissertações;

e) A elaboração das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores.

10.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência docente, de investigação e de outras actividades profissionais.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo são fixados por despacho pelo presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004, os prazos são os seguintes:

a) Candidatura - de 15 de Junho a 15 de Julho de 2003;

b) Matrícula e inscrição - de 15 a 30 de Setembro de 2003;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 13 de Outubro de 2002 a 23 de Janeiro de 2004;

2.º semestre - de 8 de Março a 18 de Junho de 2004;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2004;

d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 20 de Dezembro de 2005.

12.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão científica.

13.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Fotografia;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados e ou tese de licenciatura.

14.º

Reinscrição e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição em uma disciplina em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

15.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor doutorado.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissão científica.

3 - É possível um regime de co-orientação.

4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitação da orientação mediante uma declaração escrita.

16.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, excluindo de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Metrados do ISCTE.

17.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do mestrado.

18.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica do mestrado;

b) Um professor universitário (ou especialista reconhecido como idóneo pelo conselho científico) da área específica do tema da dissertação pertencente a outra universidade;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente do júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

19.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

20.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

21.º

Condições de funcionamento do curso

O curso entrará em funcionamento por despacho do presidente do ISCTE.

22.º

Avaliação

Os coordenadores do mestrado e a respectiva comissão científica deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Sociologia

1 - Área científica de referência - Sociologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de créditos necessários à conclusão da parte escolar do mestrado - 16 (créditos ECTS: 60).

ANEXO II

Plano de estudos do mestrado em Sociologia

Disciplinas ... Horas de aulas/semana ... Unidades de crédito ... Créditos ECTS

1.º ano - 1.º semestre

Temas Avançados em Teorias Sociológicas (seminário) ...2 ... 2 ... 7

A Sociologia e as Ciências: Temas Avançados em Epistemologia (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Problemáticas da Sociedade Contemporânea I (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

A Investigação Sociológica em Portugal (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

1.º ano - 2.º semestre

Debates Actuais em Teorias Sociológicas (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Desenvolvimentos Avançados em Métodos e Técnicas de Investigação (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Problemáticas da Sociedade Contemporânea II (seminário) ... 2 ... 2 ... 7

Projecto de Investigação (seminário e projecto) ... 2 ... 2 ... 11

Total ... 16 ... 60

2.º ano

Realização da dissertação de mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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