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Despacho 10227/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 227/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, 29.º e 30.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 2.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta do ex-Ministério do Equipamento Social e do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, licenciada Maria Joana Maçaroco Candeias Moreira de Araújo, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação:

Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador, bem como os instrutores e inquiridores de autos de inquérito e de processos disciplinares por mim ordenados e que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º, ambos do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

Notificar os contra-interessados em situações de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo;

Proceder à audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial;

Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação dentro das orientações aprovadas para cada ano;

Autorizar a abertura de concursos na sequência de um plano por mim aprovado e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços;

Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

Assinar a correspondência e expediente necessários à mera instrução dos processos, nos termos do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Mais lhe delego a competência para a prática dos actos administrativo previstos:

No n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

No n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e na alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

O presente despacho produz efeitos reportados a 5 de Abril de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.

29 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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