Declaração DD7426, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 270, de 23.11.1978, Pág. 2464
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Data:
1978-11-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/78, de 11 de Outubro, que define a situação dos oficiais do quadro especial de oficiais (QEO).
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica, no
Decreto-Lei 302/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1978, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... sem prejuízo das disposições constantes no
Decreto-Lei 614/70, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 686/73, de 21 de Dezembro, e pelo presente diploma.», deve ler-se: «... sem prejuízo das disposições constantes no Decreto-Lei 49324, de 27 de Outubro de 1969, alterado pelo Decreto-Lei 614/70, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 686/73, de 21 de Dezembro, e pelo presente diploma».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1978. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/23/plain-212205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212205.dre.pdf .
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