Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6161/2003, de 20 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6161/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares postos a concurso são provenientes de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região de Saúde ao abrigo do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares a concurso.

4 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para o mesmo local de trabalho agora posto a concurso.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barroselas - um lugar;

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;

Centro de Saúde de Valença - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem os requisitos definidos na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;

Despacho 13 935/2000 (2.ª série);

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, na parte aplicável;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no âmbito da área de saúde ambiental.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

A aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação são os previstos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e nos artigos 54.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta prévia do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a sua admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Sub-Região de Saúde, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até o termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do currículo profissional.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão enunciados no n.º 9.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

15 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 51.º e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 3 e 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo afixadas na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Firmino da Rocha e Rocha, técnico especialista de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental.

Vogais efectivos:

Manuel António Rodrigues Cerqueira, técnico de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental.

Miguel Paulo Duarte Cerqueira, técnico de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental.

Vogais suplentes:

Célia Susana Carvalho Moreira, técnica de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental.

João Paulo Torres Monteiro, técnico de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Abril de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda