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Portaria 663/78, de 15 de Novembro

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Sumário

Prorroga o prazo referido no n.º 12 da Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho, que aprova os modelos de declaração de titularidade e relação de valores relativos a indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Texto do documento

Portaria 663/78

de 15 de Novembro

A Portaria 359/78, de 7 de Julho, que aprovou o modelo de declaração de titularidade de valores para efeitos de indemnização a que se refere a Lei 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 12 um prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data da sua publicação, para entrega nas instituições de crédito das declarações em causa; tendo-se mostrado conveniente prorrogar o prazo por um período adicional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, o seguinte:

1 - É prorrogado até ao dia 30 de Novembro de 1978 o prazo referido no n.º 12 da Portaria 359/78, de 7 de Julho.

2 - Quanto aos trabalhadores migrantes e seus familiares, o prazo estabelecido no número anterior é alargado até 31 de Janeiro de 1979.

3 - Quaisquer dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação e execução da presente portaria serão esclarecidas ou integradas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Portaria 359/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova os modelos de declaração de titularidade e relação de valores relativos a indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado

    Esclarece dúvidas acerca da interpretação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, que estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Acórdão 39/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E B) E NUMERO 2, DA LEI 80/77, DE 26 DE OUTUBRO, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEMNIZAÇÃO CONSAGRADO NO ARTIGO 82 DA CONSTITUICAO. NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTANTES NORMAS QUE VEM IMPUGNADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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