Portaria 663/78, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 263/1978, Série I de 1978-11-15.
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Data:
1978-11-15
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Secções desta página::
Prorroga o prazo referido no n.º 12 da Portaria n.º 359/78, de 7 de Julho, que aprova os modelos de declaração de titularidade e relação de valores relativos a indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.
Portaria 663/78
de 15 de Novembro
A
Portaria 359/78, de 7 de Julho, que aprovou o modelo de declaração de titularidade de valores para efeitos de indemnização a que se refere a
Lei 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 12 um prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data da sua publicação, para entrega nas instituições de crédito das declarações em causa; tendo-se mostrado conveniente prorrogar o prazo por um período adicional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, o seguinte:
1 - É prorrogado até ao dia 30 de Novembro de 1978 o prazo referido no n.º 12 da Portaria 359/78, de 7 de Julho.
2 - Quanto aos trabalhadores migrantes e seus familiares, o prazo estabelecido no número anterior é alargado até 31 de Janeiro de 1979.
3 - Quaisquer dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação e execução da presente portaria serão esclarecidas ou integradas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212076.dre.pdf .
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