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Aviso 6087/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6087/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista, nível 2. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 27 de Março de 2003, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas existentes na categoria de enfermeiro especialista, na especialidade de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves, sito na Avenida do Dr. Sá Carneiro, 5400-279 Chaves.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente àquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular - na avaliação curricular, com os objectivos indicados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será utilizada a seguinte fórmula:

AC=[(CEx4)+(TSx4)+(EPEx8)+(AFx4)]/20

em que:

AC=avaliação curricular;

CE=currículo escrito;

TS=tempo de serviço;

EPE=experiência profissional na especialidade;

AF=acções de formação.

Currículo escrito (até 20 pontos):

Apresentação (0-4 pontos):

Paginação correcta (0-1 ponto);

Documento dactilografado a 1,5 ou 2 espaços (0-1 ponto);

Apresentação gráfica (0-1 ponto);

Anexos correctamente referenciados (0-1 ponto);

Estrutura (0-13 pontos):

Descrição dos factos ocorridos (0-3 pontos);

Organização lógica dos conteúdos (0-4 pontos);

Coerência do discurso (0-3 pontos);

Correcta utilização da linguagem científica (0-2 pontos);

Correcta aplicação ortográfica (0-1 ponto);

Reflexão e análise crítica de experiência profissional (0-3 pontos);

Tempo de serviço (até 20 pontos):

Até 5 anos de serviço - 10 pontos;

5 a 10 anos de serviço - 15 pontos;

Mais de 10 anos de serviço - 20 pontos;

Experiência profissional na especialidade (até 20 pontos):

Sem experiência - 6 pontos;

Com experiência na especialidade - 1 ponto por cada ano (até 14 pontos);

Acções de formação (até 20 pontos):

Sem acções - 6 pontos;

Com acções (até 14 pontos):

Como formador (até 8 pontos):

Em serviço - 2 pontos por cada;

Outras formações - 1 ponto por cada;

Como formando (até 6 pontos):

Até sete horas - 0,5 pontos por cada acção;

Mais de sete horas - 1 ponto por cada acção;

Habilitações literárias (até 20 pontos):

9.º ano - 16 pontos;

11.º ano ou equivalente - 18 pontos;

12.º ano ou equivalente - 20 pontos;

Critérios de desempate:

1) Conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91;

2) Mantendo a igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Antiguidade na categoria a que concorre;

Nota de curso de especialização mais elevada;

Nota de curso geral de enfermagem ou equivalente mais elevada;

3) Habilitações académicas de grau mais elevado.

8.1 - Classificação final - a classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF=[(NCEx6)+(ACx10)+(HLx4)]/20

em que:

CF=classificação final;

NCF=nota de curso da especialidade;

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem de interesse e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo de uma das habilitações referidas no n.º 7.2 do presente aviso;

b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão publicadas no Diário da República.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Machado Antunes, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide do Santos Rebelo da Silva, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Maria Augusta da Silva Mesquita, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Marracho Madureira, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Chaves.

Maria Graça M. Costa Tavares, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Chaves.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco António Taveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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