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Aviso 6072/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6072/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 28 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares de técnico profissional de 1.ª classe, da área de manutenção e apoio laboratorial, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro Código do Procedimento Administrativo.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 1.ª classe da área de manutenção e apoio laboratorial cabe desenvolver funções de apoio técnico geral sob orientação superior, executando predominantemente tarefas de apoio laboratorial nas áreas de electrónica e mecânica, recolha de informações e tratamento dos dados necessários à realização de estudos e pareceres, executando mapas, gráficos e outros suportes necessários.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Tecnológico e Nuclear em Sacavém, a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores ao concurso os indivíduos que:

a) Satisfaçam os requisitos de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando para comprovar os mesmos uma declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

b) Preencham os requisitos referidos na alínea c) artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.

8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ITN, podendo ser entregue pessoalmente ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover;

d) Experiência profissional, com indicação das funções de maior interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

e) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A lista dos candidatos admitidos e de classificação final será afixada no edifício da administração do ITN e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados por ofício registado para a realização da entrevista profissional de selecção.

14 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel José Duarte Leite de Almeida, vice-presidente e investigador principal, com agregação, do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luísa Camelo de Beirão Soares Botelho, investigadora auxiliar do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear, que substitui o presidente nas suas faltas.

Maria da Conceição Serrano Nunes, chefe de secção do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Miguel Mota Ferreira, assistente de investigação do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Dr. Luís Miguel Morais Portugal, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

6 de Maio de 2003. - O Presidente, Júlio Montalvão e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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