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Aviso 6008/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6008/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2003, faz-se público que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros aceitam candidaturas para selecção de dois encarregados de refeitório, para posterior celebração de contrato individual de trabalho a termo certo.

2 - Legislação aplicável - artigo 30.º do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 18/2001, de 3 de Julho, e artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - O contrato será celebrado por um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até três anos, sem prejuízo da sua rescisão por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias.

4 - Requisitos:

a) Possuir o 11.º ano;

b) Possuir conhecimentos e experiência na área de refeitórios.

5 - Funções:

Controlo e venda de senhas aos utentes dos refeitórios;

Conferência de facturas e senhas;

Verificação das condições de funcionamento dos refeitórios.

6 - Local de trabalho - a sede situa-se em Lisboa, tendo de deslocar-se aos refeitórios em Lisboa e Sacavém.

7 - Remuneração mensal ilíquida e horário de trabalho - a remuneração mensal é de Euro 432,24, praticando o horário semanal de vinte e cinco horas, das 11 às 16 horas.

8 - Método de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número, local, data de emissão e validade do bilhete de identidade, número fiscal, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (11.º ano de escolaridade);

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo, no caso de remessa por via postal.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - A celebração dos contratos está condicionada à autorização prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Teixeira, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Maria Gomes Pinto, chefe de secção em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Carmen Sanches, educadora de infância.

Ana Margarida Almeida, assistente administrativa especialista.

30 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Lei 18/2001 - Assembleia da República

    Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro - aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho - e primeira alteração à Lei nº 38/96, de 31 de Agosto - regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo - .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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