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Aviso 5998/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5998/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Abril de 2003 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário da carreira de especialista de informática, com vista ao provimento de uma vaga na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, do quadro desta Faculdade.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada caducando com o seu preenchimento.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado, para o ano lectivo de 2002-2003 pelo despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior n.º 26 871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e a Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar prendem-se com a área de infra-estruturas tecnológicas, conforme o descrito no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais:

8.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Maio, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem durante o estágio, no caso de pessoal já vinculado à função pública.

8.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8.3 - A sede do local de trabalho situa-se na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

9 - Requisitos para admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao final do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da informática, considerando-se mais adequada a licenciatura em Engenharia de Informática.

10.1 - É condição preferencial ter um mínimo de dois anos de experiência profissional devidamente comprovada.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12 - Prova de conhecimentos:

12.1 - Provas teóricas, escritas e ou orais, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sob o n.º 13 381/99, e com o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto do reitor da Universidade do Porto e directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2003, sob o n.º 349/2003.

Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimentos das organizações;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Gestão de projectos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados;

Qualidade na produção de software e qualidade de dados.

As provas a que se refere o n.º 12.1 têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

13 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral ou experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

15 - A ordenação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

16 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Candidatura:

17.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à secção de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

17.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação).

18 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, isolada do requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos, implica nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

20 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e a duração de seis meses e será realizado em conformidade com o disposto no regulamento de estágio para ingresso na carreira de informática do quadro desta Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003.

20.1 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

20.2 - A supervisão, avaliação e classificação final do estagiário competirá ao júri deste concurso.

20.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de estágio até ao termo do prazo de oito dias úteis a contar do final do período do estágio.

20.4 - Constituem parâmetros de avaliação obrigatória do relatório de estágio a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.

20.5 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.

20.6 - A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:

a) Na classificação final atribuída às acções de formação;

b) Na classificação de serviço;

c) No relatório de estágio;

de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2xAF+CS+2xRE)/5

em que:

CF é a classificação final do estágio;

AF é a classificação no factor acções de formação;

CS é a classificação de serviço;

RE é a classificação no factor relatório de estágio.

20.7 - Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.

20.8 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.

20.9 - Os estagiários são classificados e ordenados pelo júri de estágio em função da classificação final obtida no estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).

20.10 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.

20.11 - Os estagiários não aprovados e os aprovados que excedam o número de vagas regressam ao lugar de origem no caso de já possuírem vínculo à função pública, ou a imediata rescisão do contrato sem direito a qualquer indemnização, em caso contrário, nos termos das disposições legais conjugadas do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

21 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Joaquim Armando Pinto Ferreira, director de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Jorge Paulo Novais Madureira, chefe de Divisão de Informática da Faculdade de Economia da Universidade de Porto.

Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor associado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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