Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9460/2003, de 14 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9460/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aprovada pela deliberação do senado n.º 23/03, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere a Portaria 401/84, de 20 de Junho, alterada pela Portaria 746/85, de 1 de Outubro, e pela Portaria 820/87, e ainda pelo despacho 48/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995, sofre as seguintes alterações:

No capítulo "Organização curricular", a regra existente "Só se pode matricular na disciplina de estágio do 2.º semestre (Estágio A) quem tiver o tronco comum completo. Só se pode matricular na disciplina de estágio do 1.º semestre (Estágio B) quem tiver o tronco comum completo e pelo menos 10,5 créditos de especialidades optativas" deverá passar a ser "A matrícula em qualquer das disciplinas de estágio (Estágio A ou Estágio B) só é permitida desde que:

1) O aluno fique matriculado num número de unidades de crédito que lhe permita completar a licenciatura;

2) No semestre em que vai frequentar a disciplina de estágio, o aluno só pode inscrever-se a um máximo de duas outras disciplinas para além do Estágio."

17 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-20 - Portaria 401/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 746/85 - Ministério da Educação

    Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-03 - Portaria 820/87 - Ministério da Educação

    Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e altera a designação dos ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do referido curso de Engenharia Electrotécnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda